domingo, 1 de maio de 2011

A Santa Missa

Recomendações utéis aos fiéis

As duas partes que constituem, de algum modo, a Missa, isto é, a Liturgia da Palavra e a Liturgia Eucarística, estão tão intimamente ligadas entre si, formando um só ato de culto. Ninguém deve aproximar-se da mesa do Pão do Senhor, senão depois de ter estado presente à mesa da Sua Palavra. É da máxima importância, pois, a Sagrada Escritura na celebração da Santa Missa.

A leitura da perícope evangélica é reservada ao ministro ordenado, ou seja, ao diácono ou ao sacerdote. As outras leituras, quando for possível, sejam confiadas a quem tenha recebido o ministério de leitor ou a outros leigos, preparados espiritual e tecnicamente. À primeira leitura segue-se um Salmo responsorial, que faz parte integrante da Liturgia da Palavra.

A homilia tem por fim explicar aos fiéis a Palavra de Deus, proclamada nas leituras, e atualizar a mensagem dela. Compete, portanto, ao sacerdote ou ao diácono fazê-la [homilia].

A proclamação da Oração Eucarística que, por sua natureza, é como que o ponto culminante de toda a celebração, é reservada ao sacerdote, em virtude de sua ordenação. É um abuso, portanto, deixar que algumas partes da referida oração sejam ditas pelo diácono ou por um ministro inferior ou pelos simples fiéis. No entanto, a assembleia não fica passiva e inerte: une-se ao sacerdote na fé e no silêncio e manifesta a sua adesão com as várias intervenções previstas no desenrolar da

Oração Eucarística: as respostas ao diálogo do prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da consagração e o Amém final, depois do “Por Cristo”, que também é reservado ao sacerdote. Este Amém final, em particular, deveria ser valorizado com o canto, porque é o Amém mais importante de toda a Missa.

Modificar as Orações Eucarísticas aprovadas pela Igreja ou adotar outras diversas, de composição privada, é abuso gravíssimo.

A comunhão Eucarística é um dom do Senhor, que é dado aos fiéis por intermédio do ministro deputado para isso. Não se admite que os fiéis tomem eles próprios o Pão Consagrado e o Cálice Sagrado, e muito menos se admite que os fiéis os passem uns aos outros.

O fiel religioso ou leigo, que está devidamente autorizado como ministro extraordinário da Eucaristia, poderá distribuir a Comunhão somente quando faltarem o sacerdote, ou diácono ou o acólito, ou quando o sacerdote estiver impedido por motivo de enfermidade ou por causa da idade avançada, ou quando o número de fiéis que se aproximam da Comunhão for tão grande que faça demorar excessivamente a celebração da Santa Missa.

Recomenda-se aos fiéis que não se descuidem, depois da Comunhão, de uma justa e indispensável ação de graças, quer na própria celebração – com alguns momentos de silêncio e um hino, ou um salmo, ou ainda um outro cântico de louvor – quer terminada a Celebração Eucarística, permanecendo possivelmente em oração durante um conveniente espaço de tempo.

(Artigo extraído do livro "Os sete sacramentos", Prof. Felipe Aquino)


Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com
Prof. Felipe Aquino, casado, 5 filhos, doutor em Física pela UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II. Participa de aprofundamentos no país e no exterior, escreveu mais de 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Trocando Idéias".

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